A parte um está aqui.
Bauman passa então a falar sobre os direitos nas nascentes democracias. Ele começa afirmando que foi principalmente na Europa que o medo mais se desenvolveu nos últimos tempos e explica que esse medo e sua consequente insegurança vêm da crença de que a segurança total pode ser alcançada, mas quando isso não acontece – e nunca pode acontecer – deve haver um vilão. Para o autor, o vilão elegido é o humano, derivado da “habilidade e/ou indisposição para tornar esse companheirismo duradouro e seguro, e portanto confiável.” (BAUMAN, 2007, p. 63). Esse medo, ou insegurança, teria surgido por dois motivos que tiveram origem na Europa:
“a “sobrevalorização” dos indivíduos libertados das restrições impostas pela densa rede de vínculos sociais” e “a fragilidade e vulnerabilidade sem precedentes desses indivíduos, privados da proteção que lhes era oferecida trivialmente no passado por aquela densa rede de vínculos sociais”. (BAUMAN, 2007, p. 64)
Então, Bauman entra na questão do Estado moderno e afirma que a ele foi conferida a tarefa de administrar o medo e que, para isso, era necessário criar uma nova rede de proteção a partir do zero. Para ele é a proteção e não a distribuição de riquezas que está no centro do “Estado social”. Nesse sentido, ele ressalta que “a luta dos direitos pessoais foi estimulada pelo desejo dos afortunados” (2007, p. 67), que esperavam manter ou aumentar seu status. Citando Marshall, o autor afirma que o passo seguinte foi a demanda por direitos políticos pois os direitos pessoais já tinham sido obtidos e era necessário defendê-los. Para Bauman, eles são dependentes: “A segurança das pessoas e a proteção de suas propriedades são condições indispensáveis para a capacidade de lutar efetivamente pelo direito à participação política.” (2007, p. 68). Além disso, a junção desses direitos é exercida pelos poderosos, ou os já seguros, O direito do voto só poderia ser exercido pelos que já possuíam recursos econômicos e culturais. Daí vem a problemática do sufrágio universal e da impossibilidade, no começo das democracias, de mulheres, negros e analfabetos votarem. Em alguns lugares, como no Brasil, era preciso ter renda mínima para garantir o direito ao voto. Isso faz com que os excluídos tenham poucas chances de adquirir os recursos necessários para exercer direitos políticos, afinal, são excluídos destes. Bauman ainda afirma que, sem esses direitos, não é possível haver confiança nos direitos pessoais e que, sem direitos sociais, também não é possível haver direitos políticos, o que deixa os pobres e os excluídos à mercê da “caridade” dos governos.
Bauman continua para afirmar que diversos riscos de fracasso acompanham a liberdade de escolha, mas que, para a maioria das pessoas, ela não é uma possibilidade a menos que o medo da derrota seja tirado de cena por uma política de seguro comunitária. Sem isso, os mais desafortunados ficam sem salvação e perdem a fé nos direitos políticos.
Retomando a história do Estado moderno, Bauman afirma que houve uma mudança em sua função: ele passou de ter a tarefa de ajustar as instituições às realidades existentes para reformar as realidades sociais. Afirma ainda que, na atualidade, “A irrevogabilidade da exclusão é uma consequência direta, embora imprevista, da decomposição do Estado social.” (BAUMAN, 2007, p. 75). Nesse sentido, ele exemplifica a questão do desemprego. Nos dias de hoje, estar desempregado deixa de ser uma aflição temporária que será resolvida, mas passa a ser o rótulo de alguém que se tornou descartável, destinado ao “lixo humano” sobre o qual já falou antes. Isso acontece pela ineficácia do Estado em prover uma rede de proteção.

